sexta-feira, 5 de abril de 2013

Como Reclamar Pelo Mau Atendimento Nos Bancos

Quanto a lei de Espera Nos Bancos



Só pra entrar na Caixa Econômica de Serra Talhada às vezes é de 30 minutos a espera. Lá dentro depois da fila pra pegar a senha, a maioria das vezes o tempo excede aos 15 minutos decretado por lei.

O tempo máximo de espera nas filas em Serra Talhada, fixado pela Lei Municipal de Serra Talhada nº 991/2000 e pela Lei Estadual nº 12264/2002, vem sendo descumprido. Dessa forma, o MPF, por intermédio da procuradora da República Raquel Teixeira Rodrigues, expediu a recomendação.
 
As leis estabelecem que, em dias normais, o tempo de espera nos bancos deve ser de 15 minutos. Na véspera ou no dia seguinte aos feriados, em datas de vencimento de tributos e pagamento de servidores públicos, o prazo se estende até, no máximo, de 30 minutos. 
 
Na recomendação, o MPF argumenta que as normas do Código de Defesa do Consumidor incidem em todas as instituições financeiras, também cabendo ao Estado a defesa do consumidor. As longas filas de espera no Banco do Brasil de Serra Talhada já são objeto, inclusive, de procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República que atua na localidade (Serra Talhada e Salgueiro).
 
Dessa forma, o MPF recomendou que os bancos aumentem o número de guichês de atendimento, abram novas agências e contratem novos funcionários. Além disso, as agências deverão implementar um sistema de controle de atendimento, por meio da emissão de senhas, a serem entregues aos clientes, informando a data e horário de chegada.


Para especialistas consultados, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor( PROCON ), quando se sentir lesado, é a melhor forma de punir o desrespeito.

a prova do horário que foi atendido pode ser feita com o protocolo mecânico do pagamento de eventual conta ou boleto. Nesta autenticação mecânica fica a data e horário da operação realizada pelo Banco.

Então...Somando a senha, que atesta o horário de chegada, com a autenticação mecânica do pagamento da conta, fica demonstrada a hora de entrada e de atendimento.

Estabelecidos os pressupostos e fundamentos para a indenização do dano moral, passamos ao exame do objeto central deste trabalho, verificando se a extrapolação do tempo previsto na lei da fila enseja a indenização por dano moral ao consumidor ou usuário lesado.
Para que haja responsabilidade civil, como já se viu, é necessário que um direito seja violado. Sendo assim, é necessário perquirir, inicialmente, se os clientes e usuários dos bancos têm o direito de serem atendidos até um determinado limite de tempo. Muito embora as leis da fila tenham sido as primeiras a prever esse limite, cremos que não foram elas que criaram o direito subjetivo ao tempo de espera razoável em fila bancária. Elas somente deram maior concretude – ao prever o tempo máximo de espera – e garantia – ao cominar a multa como sanção pelo descumprimento – a um direito que já existia por força do regime decorrente do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, entre os direitos do consumidor está o de ter um serviço prestado adequadamente, conforme se depreende do artigo 4º, II, d, e V, artigo 6º, IV e X, artigo 20, § 2º, todos do Código de Defesa do Consumidor. Este último dispositivo é muito claro a respeito, como se vê:
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:   
I a III - omissis;
§ 1° Omissis.
§ 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
 Via:




Régis de Sá